Cancelamento de evento

Caso o Atleta, por motivo de força maior, se veja impedido de assistir ao evento para o qual possui uma Inscrição Protegida, a RunPorto assegurará o reembolso do valor do mesmo, dentro do limite máximo indemnizável.

Para este efeito, considera-se como motivo de força maior:

a) Impedimentos profissionais imprevistos (marcação de reuniões, formações ou outros), devidamente documentado, que implique que o Atleta se encontre deslocado do local onde se realiza o evento. Para os efeitos , entende-se que se encontra deslocado o Atleta que tenha um impedimento profissional num raio superior a 150 kms do local onde se realiza o evento.

b) Acidente ocorrido com o meio de transporte em que o Atleta viajava no trajeto para o local do evento;

c) Acidente ocorrido, doença diagnosticada ou hospitalização verificada nos quinze dias que precedem o dia da realização do evento , que afete o Atleta, o seu cônjuge, ascendentes ou descendentes em 1º grau, desde que estes últimos sejam menores de idade;

d) Roubo, sua tentativa ou qualquer ato violento praticado sobre o Atleta ou seus acompanhantes durante o trajeto para o local do evento que impeça o Atleta de comparecer ao evento;

e) Roubo ao Atleta do dorsal para o evento;

f) Morte do titular, do cônjuge, ou dos respetivos descendentes ou ascendentes, desde que ocorrida nos quinze dias que precedem o dia da realização do evento;

g) Perturbação da ordem pública, greves e execução de lei marcial que impeça o Atleta de comparecer ao evento;

h) Impossibilidade de o Atleta aceder ao local do evento, causada por inundações, incêndio, explosão ou por ordem de autoridade legalmente constituída;

i) Cancelamento de voo ou atraso de avião que impeça o Atleta de comparecer ao evento.

Exclusões:

Ficam sempre excluídos os sinistros resultantes de:

a. Fraude ou tentativa de fraude;

b. Cancelamento, antecipação ou adiamento do evento, bem como mudança do local da sua realização;

c. Atraso na entrada no evento;

d. Obra que torne o local onde se realiza o evento ou os respetivos acessos, inacessíveis ou impraticáveis no todo ou em parte, salvo quando essa obra não seja do conhecimento do Atleta no momento em que inicia a comercialização dos bilhetes;

e. Incumprimentos pelo Atleta das normas legais ou regulamentares ou de decisões judiciais ou administrativas;

f. Guerra, declarada ou não, invasão, ato do inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bem como os causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;

g. Atos de terrorismo, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente;

h. Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado;

i. Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas, bem como as resultantes de exposição a campos magnéticos;

j. Atos ou omissões dolosas do Atleta ou de pessoas por quem estes estejam civilmente responsáveis;

k. Incumprimento de prescrição médica;

l. Suicídio ou sua tentativa e lesões corporais autoinfligidas ao Atleta;

m. Tromba de água, tornado, tufão ou ciclone, queda de neve, nevoeiro, geada ou trovoada;

n. O simples desaparecimento do Dorsal, sem que se demonstre que foi empregue a força ou violência ou ameaça de pessoas para a subtração do mesmo, caso em que esse simples desaparecimento será considerado como Furto, e não é coberto;

o. Qualquer omissão voluntária ou negligência incluindo a simples perda por parte do Atleta. Para efeitos dessa exclusão, será considerada negligência a circunstância de se deixar o Dorsal num lugar que seja visível do exterior, num edifício ou local público;

p. Qualquer roubo cuja prática seja facilitada ou se deva a negligência do Atleta;

q. Pandemias e Epidemias

Procedimentos em Caso de Sinistro

Os procedimentos a ter em caso de sinistro são os seguintes:

1. Roubo - inscrição protegida, o Atleta deve comunicar a sua ocorrência no prazo de 5 dias úteis desde a sua ocorrência;

2. O Atleta deve comunicar o Sinistro no prazo máximo de 10 dias a contar da data da realização do evento.

Em caso de Roubo do Dorsal, o Atleta deve, imediatamente após a ocorrência ou o conhecimento do sinistro por Roubo, realizar uma Denúncia à Autoridade Competente, dela fazendo constar uma discriminação pormenorizada do sinistro, designadamente:

1. Circunstâncias em que se deu o Roubo;

2. Declaração expressa de que o Dorsal foi roubado;

O Atleta deve enviar para a RunPorto, os seguintes documentos ou informação:

2. O Dorsal (exceto em caso de Roubo deste);

3. Recibo comprovativo de compra da Inscrição Protegida;

4. Comprovativo da ocorrência que deu origem à não comparência do Atleta no evento;

5. No caso de Roubo do Dorsal, deve ser remetida a denúncia à Autoridade competente.

 A participação pode ser efetuada:

  • Email: geral@runporto.com
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