Âmbito das Coberturas

Cancelamento de evento

Caso o Segurado, por motivo de força maior, se veja impedido de assistir ao evento para o qual possui um Bilhete Seguro, o Segurador assegurará o reembolso do valor do mesmo, dentro do limite máximo indemnizável.

Para este efeito, considera-se como motivo de força maior:

a) Impedimentos profissionais imprevistos (marcação de reuniões, formações ou outros), devidamente documentado, que impliquem que o Segurado se encontre deslocado do local onde se realiza o evento. Para os efeitos da presente apólice, entende-se que se encontra deslocado o segurado que tenha um impedimento profissional num raio superior a 150 kms do local onde se realiza o evento.

b) Acidente ocorrido com o meio de transporte em que o Segurado viajava no trajeto para o local do evento ou espetáculo;

c) Acidente ocorrido, doença diagnosticada ou hospitalização verificada nos quinze dias que precedem o dia da realização do evento ou espetáculo, que afete o Segurado, o seu cônjuge, ascendentes ou descendentes em 1º grau, desde que estes últimos sejam menores de idade;

d) Roubo, sua tentativa ou qualquer ato violento praticado sobre o Segurado ou seus acompanhantes durante o trajeto para o local do evento ou espetáculo que impeça o Segurado de comparecer ao evento ou espetáculo;

e) Roubo ao Segurado do bilhete para o evento ou espetáculo;

f) Morte do titular, do cônjuge, ou dos respetivos descendentes ou ascendentes, desde que ocorrida nos quinze dias que precedem o dia da realização do evento ou espetáculo;

g) Perturbação da ordem pública, greves e execução de lei marcial que impeça o Segurado de comparecer ao evento ou espetáculo;

h) Impossibilidade de o Segurado aceder ao local do evento ou espetáculo, causada por inundações, incêndio, explosão ou por ordem de autoridade legalmente constituída;

i) Cancelamento de voo ou atraso de avião que impeça o Segurado de comparecer ao evento ou espetáculo.

Exclusões:

Ficam sempre excluídos da cobertura os sinistros resultantes de:

a. Fraude ou tentativa de fraude;

b. Cancelamento, antecipação ou adiamento do espetáculo ou divertimento público, bem como mudança do local da sua realização;

c. Atraso na entrada no recinto ou no local de realização do espetáculo ou divertimento público;

d. Obra que torne o local onde se realiza o espetáculo ou divertimento público ou os respetivos acessos, inacessíveis ou impraticáveis no todo ou em parte, salvo quando essa obra não seja do conhecimento do Tomador do Seguro no momento em que inicia a comercialização dos bilhetes;

e. Incumprimentos pelo Tomador do Seguro ou pelo Segurado das normas legais ou regulamentares ou de decisões judiciais ou administrativas;

f. Guerra, declarada ou não, invasão, ato do inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações bélicas, guerra civil, insurreição, rebelião ou revolução, bem como os causados acidentalmente por engenhos explosivos ou incendiários;

g. Atos de terrorismo, como tal considerados pela legislação penal portuguesa vigente;

h. Levantamento militar ou ato do poder militar legítimo ou usurpado;

i. Explosão, libertação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas, bem como as resultantes de exposição a campos magnéticos;

j. Atos ou omissões dolosas do Tomador de Seguro, do Segurado ou de pessoas por quem estes estejam civilmente responsáveis;

k. Incumprimento de prescrição médica;

l. Suicídio ou sua tentativa e lesões corporais autoinfligidas ao segurado;

m. Tromba de água, tornado, tufão ou ciclone, queda de neve, nevoeiro, geada ou trovoada;

n. O simples desaparecimento do Bilhete Seguro, sem que se demonstre que foi empregue a força ou violência ou ameaça de pessoas para a subtração do mesmo, caso em que esse simples desaparecimento será considerado como Furto, e não coberto nos termos da presente apólice;

o. Qualquer omissão voluntária ou negligência incluindo a simples perda por parte do Segurado. Para efeitos dessa exclusão, será considerada negligência a circunstância de se deixar o Bilhete Seguro num lugar que seja visível do exterior, num edifício ou local público;

p. Qualquer roubo cuja prática seja facilitada ou se deva a negligência do Segurado.

Procedimentos em Caso de Sinistro

Os procedimentos a ter em caso de sinistro são os seguintes:

1. Para a garantia de Roubo do Bilhete Seguro, o Segurado deve comunicar a sua ocorrência no prazo de 5 dias úteis desde a sua ocorrência;

2. Para todas as outras garantias, o Segurado deve comunicar o Sinistro no prazo máximo de 10 dias a contar da data da realização do evento ou espetáculo.

A participação pode ser efetuada através do portal de participação de sinistros especificamente concebido para o efeito. Em caso de Roubo do Bilhete Seguro, o Segurado deve, imediatamente após a ocorrência ou o conhecimento do sinistro por Roubo, realizar uma Denúncia à Autoridade Competente, dela fazendo constar uma discriminação pormenorizada do sinistro, designadamente:

1. Circunstâncias em que se deu o Roubo;

2. Declaração expressa de que o Bilhete Seguro foi roubado;

Para instruir o processo de sinistro, o Segurado deve enviar para a Seguradora, por qualquer um dos meios previstos, os seguintes documentos ou informação:

1. Participação do Sinistro devidamente preenchida e assinada;

2. O Bilhete Seguro (exceto em caso de Roubo deste);

3. Recibo comprovativo de compra do Bilhete Seguro;

4. Comprovativo da ocorrência que deu origem à não comparência do Segurado no evento ou espetáculo;

5. No caso de Roubo do Bilhete Seguro, deve ser remetida a denúncia à Autoridade competente.

Para efeitos desta cláusula a participação pode ser efetuada:

  • Telefone: 210 419 242 (linha de Apoio 24h)
  • Correio: Alameda Fernão Lopes, 16 – 6.º andar – Miraflores – 1495-190 Algés.
  • Email: sinistros.juridico@rna.com.pt
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